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27/04/2020Tempo de leitura: 3 minutos
A crise causada pela pandemia de coronavírus em todo o mundo fez ressurgir com força o debate sobre taxação de grandes fortunas. Isso porque, além de ser uma crise de saúde, essa é uma crise social.
A economia foi duramente impactada pelas necessárias medidas de distanciamento social para evitar a disseminação do coronavírus, impactando sobretudo os mais pobres, em especial as mulheres.
Sem poder ir às ruas nesse contexto de coronavírus, é nas redes sociais que as pessoas têm manifestado suas reivindicações e foi nelas que o debate sobre a taxação de grandes fortunas ganhou força.
Muitos estão defendendo o Projeto de Lei Complementar n 183, do senador Plínio Valério (PSDB-AM) que prevê a taxação de patrimônios líquidos acima de R$ 22,8 milhões com uma taxa de 0,5%.
Para o autor, a medida pode ser uma saída para minimizar os reflexos da crise do coronavírus. A expectativa de arrecadação é de até 80 bilhões de reais por ano. Assim, a taxação de grandes fortunas seria um caminho para se conseguir recursos para políticas públicas voltadas aos mais pobres?
A discussão sobre taxação de grandes fortunas não surgiu agora. Apesar de nossa Constituição determinar que a tributação deve ser justa, o que significa cobrar mais de quem tem mais, essa não é a realidade do país.
Como mostramos em nossa ferramenta O Valor do Seu Imposto, o sistema tributário brasileiro mantém um peso maior na tributação sobre o consumo (chamada de tributação indireta), afetando mais, proporcionalmente, quem tem menos. Uma tributação voltada para a redução de desigualdades deve focar mais em renda e patrimônio, do que no consumo – como é hoje.
Entrentanto, uma pequena parcela da população brasileira, justamente a mais rica, vem pagando proporcionalmente menos imposto do que a imensa maioria. Para reequilibrar a forma como fazemos a cobrança de impostos, é fundamental que o sistema tributário seja reformado, reduzindo assim as desigualdades, conforme prevê a Constituição brasileira de 1988.
Primeiro, é preciso esclarecer que regulamentação do Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF) está prevista no inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal, mas nunca foi regulamentada.
Esse é um imposto que somente uma pequena parcela da população com uma renda muito alta pagaria. Por isso, não teria impacto para a maioria da população. Em nossas 5 Propostas Tributárias para reduzir Desigualdades, o Imposto sobre Grandes Fortunas deve partir de três pontos estruturais: começar no topo da pirâmide, ou seja, focado no 0,1% que tem a maior renda no país; tributar todos os ativos e estabelecer regras mais rígidas contra sonegação.
Quando falamos sobre taxação de grandes fortunas não estamos falando sobre alguém que tem uma casa própria ou um carro. Estamos falando sobre o 0,1% mais rico da população brasileira.
No Brasil, há uma extrema desigualdade na distribuição da renda que gera riqueza patrimonial, por isso, a renda acaba se concentrando em um extrato que representa apenas esse 0,1% da população do país. Mas quem são essas pessoas, afinal? São pessoas que têm rendimentos a partir de 80 salários mínimos, ou seja, R$ 83.600,00 mensais.
Tributar esses super ricos em 0,5% não faria com que eles deixassem de ser ricos e poderia significar um ganho importante em políticas públicas para os mais pobres.