A mulher do vigário


A mulher do vigário

Casos escandalosos julgados no Maranhão revelam a vida amorosa e familiar dos padres que desrespeitavam o celibato
Pollyanna Gouveira Mendonça

O padre Miguel de Morais e Ignácia Maria moravam sob o mesmo teto, com seus cinco filhos e grande número de agregados, até ele ser transferido para a Vila dos Vinhais, a uma légua e meia de São Luís. De lá, “mandava frangos e galinhas, lenha e índios” para a família, mas Ignácia, que não conseguia ficar longe de seu amante, passava a “fazer-se de doente dizendo que era melancolia”, e só ficava curada depois que o padre Miguel lhe fazia “afagos amatórios” à vista de todos. Denunciados pelos vizinhos por estável concubinato nos idos de 1762, eles ocupam páginas e páginas de um dos muitos processos do Tribunal Episcopal do bispado do Maranhão no século XVIII. São ricos volumes de uma documentação que detalha o cotidiano de famílias formadas por membros do clero que não respeitavam o celibato.

A discussão sobre a castidade dos padres já era antiga quando, em 1215, no Concílio de Latrão, a Igreja estabeleceu a abstinência dos prazeres carnais como divisor de águas entre clérigos e leigos. Mas o marco na tentativa de moralizar os costumes e aumentar a vigilância sobre a população foi o Concílio de Trento (1545-1563), ao reafirmar sacramentos e dogmas que estavam em debate pelo menos desde os séculos XII e XIII. Por esses preceitos, os sacerdotes, como ministros de Deus, deveriam manter-se retos de costumes para servir de exemplo aos fregueses e auxiliar na política disciplinadora da Igreja.

Mas, ao impedir a manutenção de relações afetivas e sexuais, o celibato clerical também facilitava o convívio com as mulheres. Como representante do Senhor na terra e o mais próximo do discurso celeste que aquelas pessoas conheciam, um padre era, ao menos no início, insuspeito. Na prática, vivendo em meio às próprias moralidades da Colônia, espalhando-se entre os homens comuns e mesmo camuflando-se sob as suas batinas, muitos clérigos não só compartilharam como praticaram costumes difundidos socialmente, como o concubinato – embora a Igreja só reconhecesse como legítima a família constituída pelo sacramento do matrimônio e considerasse ilegais todas as demais uniões.

Escandalizando a população do Maranhão, esses padres adotavam uma vida de casados. Tal como os leigos, providenciavam o sustento da casa, da mulher e de seus filhos, com alimentação, vestuário e escravos, enquanto as concubinas, inclusive as que permaneceram em companhia da mãe ou de parentes, cuidavam da casa e dos filhos. Além disso, a falta de privacidade dos lares, comum na sociedade colonial, permitia que os vizinhos assistissem regularmente às trocas de afeto e dedicação conjugal. Mesmo assim, com todo o tumulto que provocavam, essas relações permaneciam estáveis anos depois da primeira denúncia, como mostra o considerável número de reincidentes.

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